Matrícula Cortesia
Matrícula Cortesia
Se realiza na UFG de acordo com o Decreto n.º 89.758, de 06/06/84. É concedida para:
funcionário estrangeiro de Missão Diplomática ou Repartição Consular de carreira no Brasil e seus dependentes;
funcionário estrangeiro de Organismo Internacional, em virtude de acordo entre o Brasil e a Organização, e seus dependentes legais;
técnico estrangeiro — e seus dependentes legais — que preste serviço em território nacional, no âmbito de acordo de Cooperação Cultural, Técnica, Científica ou Tecnológica, firmado entre o Brasil e seu país de origem, desde que em seu contrato esteja prevista a permanência mínima de um ano no Brasil;
técnico estrangeiro — e seus dependentes legais — de Organismo Internacional que goze de privilégios e imunidades em virtude de acordo entre o Brasil e a Organização, desde que em seu contrato esteja prevista a permanência mínima de um ano em território nacional.