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Em 23/12/11 00:02.
Processo Seletivo (vestibular)

A seleção de candidatos para preenchimento de vagas é definida em edital. O processo seletivo é unificado em seu conteúdo e centralizado em sua execução pelo Centro de Seleção. O Instituto de Química oferece anualmente 60 vagas nas habilitações: Bacharelado e Licenciatura em Química.

Reingresso

Poderá solicitar reingresso o ex-aluno da UFG que abandonou o curso, mas ainda possui prazo legal para integralização curricular e que não tenha se beneficiado do reingresso anterior. O reingresso só é permitido para o mesmo curso.

Transferência

Havendo vaga, a Universidade aceita a transferência de estudantes de outras Instituições de Ensino Superior (IES) para a continuidade de estudos no mesmo curso ou cursos com objeto de estudo e currículos afins.

O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação em concurso de transferência, realizado pela Coordenação de Graduação. Podem se candidatar à transferência os alunos regularmente matriculados no ano em cursos de graduação de qualquer instituição de ensino superior.

Os candidatos matriculados em cursos seqüenciais estão desqualificados. Poderão candidatar-se alunos que tiverem sua matrícula trancada em seu curso de origem, desde que no momento da futura transferência de sua matrícula para a UFG comprovem estar regularmente matriculados na instituição de origem.

A Unidade poderá livremente estabelecer o número e modalidade das provas, bem como seus programas, que poderão ou não ser relativos aos semestres anteriores àquele em que a vaga existe, assim como os critérios de aprovação.

A matrícula dos aprovados será efetuada para o ano seguinte. A aprovação nos exames de Seleção não dispensará o matriculado da análise da equivalência das disciplinas cursadas na escola de origem com as disciplinas do curso da UFG, para efeito de adaptação curricular.

Transferência Ex-officio

Os servidores públicos federais e os membros das Forças Armadas e/ou respectivos dependentes têm assegurado sua transferência para curso idêntico ao da IES de origem, independentemente da existência de vaga, em qualquer época do ano, na forma da legislação vigente, desde que transferidos ex-officio por interesse da administração pública.

Convênio Cultural

Estudantes de outros países com os quais o Brasil mantém acordo cultural podem efetuar matrícula na UFG, com vagas definidas de comum acordo entre a Universidade, o Ministério das Relações Exteriores e a CAPES.

Portadores de Diplomas

O portador de diploma de curso superior reconhecido e registrado pelo MEC poderá obter o seu ingresso na UFG para uma nova graduação, desde que haja vaga no curso pretendido, remanescentes do processo seletivo, observado o Edital publicado pelo DAA, com os critérios de seleção estabelecidos pela Coordenadoria de Curso (Súmula CFE N.º 02/92).

Mudança de Curso

A mudança de curso é permitida, por uma só vez, desde que haja vaga no curso pretendido e que o interessado tenha tempo para integralização curricular.

Matrícula Cortesia

Se realiza na UFG de acordo com o Decreto n.º 89.758, de 06/06/84. É concedida para:
funcionário estrangeiro de Missão Diplomática ou Repartição Consular de carreira no Brasil e seus dependentes;


funcionário estrangeiro de Organismo Internacional, em virtude de acordo entre o Brasil e a Organização, e seus dependentes legais;


técnico estrangeiro — e seus dependentes legais — que preste serviço em território nacional, no âmbito de acordo de Cooperação Cultural, Técnica, Científica ou Tecnológica, firmado entre o Brasil e seu país de origem, desde que em seu contrato esteja prevista a permanência mínima de um ano no Brasil;


técnico estrangeiro — e seus dependentes legais — de Organismo Internacional que goze de privilégios e imunidades em virtude de acordo entre o Brasil e a Organização, desde que em seu contrato esteja prevista a permanência mínima de um ano em território nacional.