Transferência Ex-officio
Em 23/12/11 00:02.
Transferência Ex-officio
Os servidores públicos federais e os membros das Forças Armadas e/ou respectivos dependentes têm assegurado sua transferência para curso idêntico ao da IES de origem, independentemente da existência de vaga, em qualquer época do ano, na forma da legislação vigente, desde que transferidos ex-officio por interesse da administração pública.
Os servidores públicos federais e os membros das Forças Armadas e/ou respectivos dependentes têm assegurado sua transferência para curso idêntico ao da IES de origem, independentemente da existência de vaga, em qualquer época do ano, na forma da legislação vigente, desde que transferidos ex-officio por interesse da administração pública.