Trancamento de Matrícula

Em 23/12/11 00:02.

Trancamento de Matrícula

• Alunos do sistema anual: é permitido o trancamento de matrícula, por período anual, no máximo quatro vezes, consecutivas ou não. O trancamento de matrícula deve ser requerido após o início das aulas do período, em período definido no calendário acadêmico. É proibido o trancamento de matrícula na 1.ª série, exceto nos casos previstos na Resolução CCEP N.º 387/96.


• Alunos do sistema semestral (Art. 15 a 17 do RGCG): o trancamento de matrícula pode ser parcial (uma ou mais disciplinas) ou total (todas as disciplinas do semestre), não podendo ocorrer por mais de quatro vezes consecutivas ou alternadas. O período para o trancamento de matrícula será definido no calendário acadêmico. Não será(ão) computado(s) no prazo de integralização do curso o(s) período(s) correspondente(s) ao de trancamento de matrícula. Fica vedado ao aluno regularmente matriculado na UFG o trancamento de sua matrícula no semestre de ingresso, exceto nos casos previstos em lei. No caso de transferência obrigatória (ex-officio) em que não haja tempo hábil para a continuidade dos estudos no semestre, o trancamento da matrícula será automático.

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