ICV-IQ

 

RESOLUÇÃO – CG/IQ N° 01/2005

 

 

Dispõe sobre a regulamentação das atividades de iniciação científica voluntária, sem vínculo com os programas PIBIC/PIVIC ou com outros programas equivalentes, realizadas no âmbito do Instituto de Química da Universidade Federal de Goiás.

 

 

O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO DE QUÍMICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, reunido em sessão ordinária no dia 18 de agosto de 2005, considerando:

 

a)     o que consta na resolução CCEP N° 710 de 05 de abril de 2005, que fixa o currículo pleno dos cursos de Graduação em Química;

b)     a necessidade de definir normas que regulamentem as atividades de Iniciação Científica Voluntária (ICV/IQ) realizadas no Instituto de Química, sem vínculo com os programas PIBIC/PIVIC ou com outros programas equivalentes;

c)     a necessidade da coordenadoria de graduação do Instituto de Química tomar conhecimento sobre a presença de alunos nos laboratórios de pesquisa e emitir declaração das atividades de iniciação científica voluntária realizadas na Unidade;

d)     estabelecer o número de horas das atividades de iniciação científica como atividade complementar.

 

 

RESOLVE:

 

                   Art. 1° – A iniciação científica voluntária – ICV/IQ – sem vínculo com os programas PIBIC/PIVIC ou com outros programas equivalentes é o conjunto de atividades de pesquisa realizadas por alunos dos cursos de graduação da UFG, no Instituto de Química, durante o período disponível para a integralização curricular.

 

                   Art. 2°Entende-se por iniciação científica voluntária a participação de alunos do curso de graduação em Química do IQ em projetos de pesquisa de docentes do IQ ou de outras Unidades da UFG, devidamente cadastrados nos órgãos superiores da UFG.

 

                   Parágrafo Único – Alunos de outras Unidades da UFG poderão participar das atividades de iniciação científica do IQ desde que respeitadas as normas estabelecidas nesta resolução.

 

Art. 3° – Os requisitos para que o aluno participe da ICV/IQ são:

 

I.           estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFG;

II.         ter sido aprovado em pelo menos uma disciplina de química com carga horária prática,  no caso da ICV/IQ ser desenvolvida em laboratório de química;

III.       informar à Coordenadoria de Graduação do IQ o plano das atividades de iniciação científica a serem desenvolvidas, por meio de formulário próprio, conforme Anexo I;

 

Art. 4° – A coordenadoria de graduação do IQ poderá emitir declaração das atividades  de iniciação científica voluntária, desde que o aluno:

 

I.           cumpra a carga horária mínima de 8 horas semanais durante o período mínimo de 6 meses, de acordo com o plano de atividades;

II.         entregue o relatório ao final das atividades, aprovado pelo orientador, através de formulário próprio, conforme Anexo II;

 

Art. 5° – Para fins de atividade complementar, a iniciação científica voluntária equivalerá a 50 horas, desde que cumpridos integralmente os dispostos nos artigos 3° e 4° da presente resolução.

 

Parágrafo único: As atividades de iniciação científica dos alunos do IQ vinculadas aos Programas PIBIC/PIVIC, ou similares, equivalerão a 100 horas de atividade complementar, mediante comprovação.

 

 

Goiânia, 18 de agosto  de 2005.

 

 

 

Prof. Dr. Luciano Morais Lião

– Diretor do Instituto de Química  da UFG –


RESOLUÇÃO – CG/IQ N° 01/2005                                                                       Anexo I

Versão para impressão:     Iniciação Científica Voluntária (ICV/IQ)

 

Plano de atividades

 

Iniciação Científica Voluntária (ICV/IQ)

 

Aluno:

Matrícula:

CPF:

RG:

Orientador:

Título do Projeto de Pesquisa do orientador:

 

 

No. do cadastro do Projeto (SAPP):

 

Título do plano de atividades :

 

 

Resumo do plano:

 

 

 

Justificativa/Objetivos:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Metodologia:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

     

RESOLUÇÃO – CG/IQ N° 01/2005                                                            Anexo I

 

 

Cronograma de atividades (mínimo 6 meses):

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Início:

Término:

Carga horária total:

 

Assinatura do Orientador:

 

Assinatura do Aluno:

 

Goiânia,       de                             de             .   

 

 

 

     

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO – CG/IQ N° 01/2005                                                                     Anexo II

 

 

Relatório de atividades

 

Iniciação Científica Voluntária (ICV/IQ)

 

Aluno:                                                                                                         Matrícula:

 

Orientador:

Título do Projeto de Pesquisa do orientador:

 

No. do cadastro do Projeto (SAAP):

 

Título do plano de atividades :

 

 

Relatório:

Atividades desenvolvidas:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Objetivos alcançados:

 

 

 

 

 

 

Dificuldades:

 

 

 

 

 

RESOLUÇÃO – CG/IQ N° 01/2005                                                                      Anexo II

 

 

Resultados (incluindo trabalhos apresentados em eventos, etc.)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Início:

Término:

Carga horária total:

 

Assinatura do Orientador:

 

Assinatura do Aluno:

 

Goiânia,       de                               de            .