Resolução sobre Atividades Complementares - Engenharia Química

Aprovada Resolução sobre as Atividades Complementares do curso de Engenharia Química

RESOLUÇÃO – CG/IQ No. 03/2011

 

Dispõe sobre os critérios de definição das cargas horárias das atividades complementares exigidas pelo curso de Graduação em Engenharia Química no âmbito da Coordenação de Graduação do Instituto de Química da Universidade Federal de Goiás.

 

 

O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO DE QUÍMICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, reunido em sessão ordinária no dia 25 de novembro de 2011, considerando:

 

a)      o que consta na resolução CEPEC No. 710 de 05 de abril de 2005;

 

b)      a necessidade de definir indicadores para atribuir cargas horárias às atividades complementares desenvolvidas pelos alunos do curso de Engenharia Química;

 

c)      a necessidade de garantir uma maior abrangência de formação para o aluno do curso de Engenharia Química;

 

d)      as particularidades das inúmeras atividades extraclasse que os alunos devem realizar.

 

RESOLVE:

 

Art. 1o. – Atividade complementar é o conjunto de atividades acadêmicas, mas não de disciplinas, escolhidas e desenvolvidas pelos alunos durante o período disponível para a integralização curricular.

 

Parágrafo único – Entende-se por Atividades Complementares a participação em conferências, seminários, palestras, congressos, cursos intensivos, debates e outras atividades científicas, profissionais e culturais.

 

Art. 2o. – A carga horária dessa atividade totalizará 100 horas para efeito de integralização do currículos do curso de Engenharia Química.

 

Art. 3o. – A avaliação das atividades complementares, para efeito de carga horária, será realizada pela Comissão de Graduação, com base nos certificados devidamente autenticados pela Coordenação de Graduação, observando o período da realização das atividades.

 

 

 

Parágrafo único – As atividades realizadas anterior à data de matrícula do aluno na UFG não serão computadas.

 

Art. 4o. – As atividades reconhecidas pela Comissão de Graduação, dividem-se em quatro categorias:

Categoria A: participação em eventos acadêmicos/científicos;

 

Categoria B: participação em conferências, seminários e palestras e cursos de curta duração em áreas similares e afins;

 

Categoria C: atividade de iniciação científica e monitoria;

 

Categoria D: atividade de estágio do Programa do Instituto de Química.

 

Parágrafo único – O aluno deverá participar em atividades que estejam contempladas em ao menos duas categorias, durante o período de seu curso.

 

Art. 5o. – A carga horária atribuída às atividades das categorias A, B, C e D do artigo 4º,será proporcional ao tempo das atividades, num máximo de 50 horas para cada atividade.

 

Art. 6o. – Fica vedada a utilização das cargas horárias de cursos, palestras, seminários e conferências, realizadas em eventos, já computada na categoria A, do artigo 4º.

 

Art. 07o. – Os casos omissos serão julgados pela Comissão de Graduação.

 

Art. 08o. – A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Instituto de Química, aos 25 do mês de novembro de 2011.

 

 

 

 

Prof. Dr. Neucirio Ricardo de Azevedo

- Diretor -