Solicitações de Segunda Chamada, Revisão de Nota e/ou Frequência
Orientações ao discentes de graduação para solicitações de Segunda Chamada, Revisão de Nota e/ou Frequência. As orientações são conforme o Regimento Geral dos Cursos de Graduação (RGCG) da UFG.
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Segunda Chamada de Avaliação (Arts. 83 e 84)
- Art. 83. O estudante que deixar de realizar avaliações do componente
curricular poderá solicitar ao professor segunda chamada, até 7 (sete) dias após a data de
realização da avaliação. - A solicitação de segunda chamada poderá ser feita diretamente ao professor da disciplina (Art. 34, IN/01/2018).
- Art. 34. O estudante poderá solicitar segunda chamada de avaliação de componentes
curriculares diretamente ao respectivo professor, conforme art. 83 do RGCG - Art. 41. O pedido de revisão de nota deverá ser encaminhado ao professor do
componente curricular para análise e decisão.
- Art. 34. O estudante poderá solicitar segunda chamada de avaliação de componentes
- Art. 83. O estudante que deixar de realizar avaliações do componente
O aluno deve preencher o Formulário de requerimento de 2ª chamada do Instituto de Química. Em seguida, enviar o formulário preenchido e o documento comprobatório para o e-mail do professor da disciplina. A prova será realizada no dia e horário definido pelo professor.
Formulário de requerimento de 2ª chamada IQ
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Revisão de Nota de Avaliação e Recurso (Art. 85)
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Art. 85. O estudante poderá solicitar ao professor revisão de nota de
avaliação, no prazo máximo de 7 (sete) dias,a partir da data de entrega do trabalho ou da prova. -
A solicitação de revisão de nota poderá ser feita diretamente ao professor da disciplina (Art. 41, IN/01/2018).
- Art. 41. O pedido de revisão de nota deverá ser encaminhado ao professor do
componente curricular para análise e decisão.
- Art. 41. O pedido de revisão de nota deverá ser encaminhado ao professor do
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Revisão de Frequência (Art. 89)
- Art. 89. O estudante poderá solicitar revisão de frequência ao professor do
componente curricular até 5 (cinco) dias após a data limite para consolidação do componente
curricular, prevista no calendário acadêmico.
- Art. 89. O estudante poderá solicitar revisão de frequência ao professor do
Peticionamento Eletrônico
O Peticionamento Eletrônico permite que os estudantes de graduação iniciem seus processos diretamente no sistema dispensando o deslocamento até as unidades de protocolo da UFG.
Desde o dia 13 de julho de 2018 os estudantes de graduação da UFG podem iniciar processos diretamente no SEI, não havendo necessidade de deslocamento as unidades acadêmicas e órgãos da UFG, realizando os procedimentos necessários em ambiente eletrônico e acessível por computador, tablet e notebook. Inicialmente foram disponibilizados os seguintes processos:
- Aproveitamento de componentes curriculares;
- Autorização para cursar disciplina em outra IES;
- Liberação de pré ou có-requisitos;
- Recurso contra exclusão (inclusive prorrogação de prazo);
- Transferência ex-offício – unidade de recebimento cidarq;
- Tratamento excepcional (aluna gestante/lic. Maternidade)
- Tratamento excepcional aluno ou descendente portador de afecções, infecções e traumatismos;
- Revisão de nota e/ou frequência - recurso conselho diretor;
- Segunda chamada de avaliação - recurso ao conselho diretor;
- Solicitação de extraordinário domínio de conteúdo.
Links importantes:
Acesse o Peticionamento Eletrônico do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFG.