Atividades Complementares - Quadro Resumo e orientações

HORAS EM ATIVIDADE COMPLEMENTAR

Para colar grau o aluno precisa lançar suas atividades complementares no SIGAA.

 

O lançamento das 200 horas em atividades complementares é obrigatório a todos os alunos de graduação. O aluno com o Status Ativo-Formando tem prioridade na análise de seus certificados/declarações por parte da coordenação.

Legislação:

- Resolução – CG/IQ Nº. 01/2011;

- Resolução – CG/IQ Nº. 02/2011;

- Regulamento Geral dos Cursos de Graduação (RGCG), Resolução CEPEC 1557/2017, Artigos 14, 15 e 16;

Observação: cada certificado deve ser feito em upload individual por evento.

Passo a passo para proceder ao lançamento das horas de atividades complementares no SIGAA:

1) LANÇAMENTO DAS HORAS
 - entre no 
portal do aluno;
 - na aba 
atividade complementar, clique em enviar solicitação;
 
- Preencha campos obrigatórios, e anexe o certificado digital (ou escaneado ou fotografado, de preferência em pdf.);
 - clique em 
registrar atividade.

2) COMO VERIFICAR SE FOI APROVADO(A)
 - entre no 
portal do aluno;
 - na aba 
atividade complementar, clique em visualizar solicitação;
 - no campo 
situação aparecerá atendida ou negada.

3) CASO QUEIRA VER NO HISTÓRICO
 - entre no 
portal do aluno;
 - na aba 
ensino, clique em consultar histórico;
 - preencha um dos campos de pesquisa;
 - Será gerado pdf com histórico, na última folha constará as horas lançadas.

De acordo com as Resoluções CG/IQ nº 01/2011 e CG/IQ nº 2/2011 – O aluno do Curso de Química deverá ter, no mínimo, duzentas (200) horas em ATIVIDADES COMPLEMENTARES, que serão contadas da seguinte forma:

ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Em cumprimento às Resoluções CG/IQ nº 01/2011 e CG/IQ nº 02/2011, o aluno do Curso de Química deverá ter, no mínimo, duzentas (200) horas em Atividades Complementares, que serão contadas conforme se segue:

Categorias

Exemplo

Documentos Comprobatórios

Quantidade Horas (Máximo)

A - Participação em Eventos Acadêmicos e Técnico-Científicos

(Congresso, reunião, semana da química, mostra de ciência)

Certificado de participação

70

B - Participação em Conferências, Seminários, Encontros e Palestras

(Painel, pôster=8h, Espaço das Profissões, Debates, Eventos dia do Químico, Seminários do IQ, Mesa Redonda, Fórum).

Certificado de participação

70

C - Participação em Cursos de Curta Duração em Áreas Similares e afins

(Jornadas, Oficinas, Workshop, minicursos, CL, SENAI, SENAC).

Certificado de participação

70

D - Atividade de Iniciação Científica

(PIBIC, Monitoria, Estágios)

 Obs.: Iniciação Científica Voluntária do IQ (PIVIC) = 70h.

Certificado de participação / Declaração

100

E - Artigos

Artigos qualificados (Qualis A, B ou C). (Quím. 10 pontos e Ensino Quím. 15 pontos)

Certificado de participação / Declaração

Máximo 2 artigos

F - Atividade de Representação

Gestão Formal, Projetos de extensão/cultura, Empresas Juniores (CA, DCE, Atléticas ou Empresas Juniores)

Ata, Declaração, Certificado, Relatório de Atividades.

30

Observações Importantes:

  • Olimpíada de empreendedorismo Categoria "A" (Eventos Acadêmicos);
  • Segundo o Parágrafo único do Art. 4º da RESOLUÇÃO – CG/IQ Nº 01/2011, o aluno deverá participar em atividades que estejam contempladas em ao menos três categorias, durante o período de seu curso;
  • Acolhida Virtual: Categoria "B";
  • Simpósio: B;
  • Pôster = 8 (padrão, certificado sem registro das horas);
  • Eventos (Congresso e afins) = média 6 horas/Dia (padrão, certificado sem registro das horas);
  • PIBIC - considerar a carga horária total (100 h);
  • Número máximo de 70 horas para cada atividade atingido, conforme Art. 5º da Resolução - CG/IQ Nº 01/2011;
  • As atividades realizadas anterior à data de matrícula do aluno na UFG não serão computadas, conforme Art. 3º, parágrafo único da Resolução - CG/IQ Nº 01/2011;
  • Arredondar número de horas complementares para cima em caso de fração;
  • Art. 7º - A carga horária atribuída às atividades da categoria D, do artigo 4º, será proporcional ao tempo das atividades, num máximo de 100 horas para o total das atividades - Resolução nº 01/2011/CG/IQ/UFG;
  • ENEQ - Encontro Nacional de Ensino de Química - Apesar da denominação "Encontro", caracteriza-se como Congresso; e
  • Art. 6º - Fica vedada a utilização das cargas horárias de cursos, palestras, seminários e conferências, realizadas em eventos, já computada na categoria A, do artigo 4º.

Como pode ser observado no quadro acima, a publicação de artigos científicos (Categoria E), a participação em atividades de extensão (Categoria B, como Espaço das Profissões) e a apresentação de trabalhos em eventos científicos (Categoria B) contabilizam para as horas complementares, desde que atendam os critérios estabelecidos nas resoluções

 

CG/IQ nº 01/2011 e CG/IQ nº 2/2011.

 

 Nota sobre informações necessárias ao inserir as atividades complementares no SIGAA:

 

  • Tipo de Atividade Complementar;
  • Descrição da Atividade Complementar contendo a Carga Horária: Apresentar o tempo de duração, em horas, da atividade desenvolvida, local e data;
  • Anexar em formato digital (pdf) cópias da documentação comprobatória das atividades declaradas. Na análise do material, poderão ser solicitados os originais para conferência se a Coordenação entender como necessário.

 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES!

 

  1. De acordo com a RESOLUÇÃO – CG/IQ No. 01/2011, de 21/10/2011, que dispõe sobre os critérios de definição das cargas horárias das atividades complementares, em seu Parágrafo único do Artigo 3º diz que "As atividades realizadas anterior à data de matrícula do aluno na UFG não serão computadas";
  2. Ficar atento(a) ao Número Máximo atingido de horas para cada atividade: Categorias A, B e C Máx. 70h e D Máx. de 100h;
  3. Segundo o Art. 6o da RESOLUÇÃO – CG/IQ No. 01/2011 – Fica vedada a utilização das cargas horárias de cursos, palestras, seminários e conferências, realizadas em eventos, já computada na categoria A, do artigo 4º;
  4. Na Categoria D, quando o discente apresentar o seu TCC, receberá de seu/sua orientador(a) a Declaração correspondente a 100 horas de IC.