Atividades Complementares - Quadro Resumo e orientações

HORAS EM ATIVIDADE COMPLEMENTAR

Para colar grau o aluno precisa lançar suas atividades complementares no SIGAA.

 

O lançamento das 200 horas em atividades complementares é obrigatório a todos os alunos de graduação. O aluno com o Status Ativo-Formando tem prioridade na análise de seus certificados/declarações por parte da coordenação.

Legislação:

- Resolução – CG/IQ Nº. 01/2011;

- Resolução – CG/IQ Nº. 02/2011;

- Regulamento Geral dos Cursos de Graduação (RGCG), Resolução CEPEC 1557/2017, Artigos 14, 15 e 16;

Observação: cada certificado deve ser feito em upload individual por evento.

Passo a passo para proceder ao lançamento das horas de atividades complementares no SIGAA:

1) LANÇAMENTO DAS HORAS
 - entre no 
portal do aluno;
 - na aba 
atividade complementar, clique em enviar solicitação;
 
- Preencha campos obrigatórios, e anexe o certificado digital (ou escaneado ou fotografado, de preferência em pdf.);
 - clique em 
registrar atividade.

2) COMO VERIFICAR SE FOI APROVADO(A)
 - entre no 
portal do aluno;
 - na aba 
atividade complementar, clique em visualizar solicitação;
 - no campo 
situação aparecerá atendida ou negada.

3) CASO QUEIRA VER NO HISTÓRICO
 - entre no 
portal do aluno;
 - na aba 
ensino, clique em consultar histórico;
 - preencha um dos campos de pesquisa;
 - Será gerado pdf com histórico, na última folha constará as horas lançadas.

 

De acordo com as Resoluções CG/IQ nº 01/2011 e CG/IQ nº 2/2011 – O aluno do Curso de Química deverá ter, no mínimo, duzentas (200) horas em ATIVIDADES COMPLEMENTARES, que serão contadas da seguinte forma:

 

Quadro Resumo - Atividades Complementares Química Licenciatura 2024-1

 

Como pode ser observado no quadro acima, a publicação de artigos científicos (Categoria E), a participação em atividades de extensão (Categoria B, como Espaço das Profissões) e a apresentação de trabalhos em eventos científicos (Categoria B) contabilizam para as horas complementares, desde que atendam os critérios estabelecidos nas resoluções

 

CG/IQ nº 01/2011 e CG/IQ nº 2/2011.

 Nota sobre informações necessárias ao inserir as atividades complementares no SIGAA:

 

  • Tipo de Atividade Complementar;
  • Descrição da Atividade Complementar contendo a Carga Horária: Apresentar o tempo de duração, em horas, da atividade desenvolvida, local e data;
  • Anexar em formato digital (pdf) cópias da documentação comprobatória das atividades declaradas. Na análise do material, poderão ser solicitados os originais para conferência se a Coordenação entender como necessário.

 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES!

 

  1. De acordo com a RESOLUÇÃO – CG/IQ No. 01/2011, de 21/10/2011, que dispõe sobre os critérios de definição das cargas horárias das atividades complementares, em seu Parágrafo único do Artigo 3º diz que "As atividades realizadas anterior à data de matrícula do aluno na UFG não serão computadas";
  2. Ficar atento(a) ao Número Máximo atingido de horas para cada atividade: Categorias A, B e C Máx. 70h e D Máx. de 100h;
  3. Segundo o Art. 6o da RESOLUÇÃO – CG/IQ No. 01/2011 – Fica vedada a utilização das cargas horárias de cursos, palestras, seminários e conferências, realizadas em eventos, já computada na categoria A, do artigo 4º;
  4. Na Categoria D, quando o discente apresentar o seu TCC, receberá de seu/sua orientador(a) a Declaração correspondente a 100 horas de IC.