Atividades Complementares - Quadro Resumo e orientações
HORAS EM ATIVIDADE COMPLEMENTAR
Para colar grau o aluno precisa lançar suas atividades complementares no SIGAA.
O lançamento das 200 horas em atividades complementares é obrigatório a todos os alunos de graduação. O aluno com o Status Ativo-Formando tem prioridade na análise de seus certificados/declarações por parte da coordenação.
Legislação:
- Resolução – CG/IQ Nº. 01/2011;
- Resolução – CG/IQ Nº. 02/2011;
- Regulamento Geral dos Cursos de Graduação (RGCG), Resolução CEPEC 1557/2017, Artigos 14, 15 e 16;
Observação: cada certificado deve ser feito em upload individual por evento.
Passo a passo para proceder ao lançamento das horas de atividades complementares no SIGAA:
1) LANÇAMENTO DAS HORAS
- entre no portal do aluno;
- na aba atividade complementar, clique em enviar solicitação;
- Preencha campos obrigatórios, e anexe o certificado digital (ou escaneado ou fotografado, de preferência em pdf.);
- clique em registrar atividade.
2) COMO VERIFICAR SE FOI APROVADO(A)
- entre no portal do aluno;
- na aba atividade complementar, clique em visualizar solicitação;
- no campo situação aparecerá atendida ou negada.
3) CASO QUEIRA VER NO HISTÓRICO
- entre no portal do aluno;
- na aba ensino, clique em consultar histórico;
- preencha um dos campos de pesquisa;
- Será gerado pdf com histórico, na última folha constará as horas lançadas.
De acordo com as Resoluções CG/IQ nº 01/2011 e CG/IQ nº 2/2011 – O aluno do Curso de Química deverá ter, no mínimo, duzentas (200) horas em ATIVIDADES COMPLEMENTARES, que serão contadas da seguinte forma:
Como pode ser observado no quadro acima, a publicação de artigos científicos (Categoria E), a participação em atividades de extensão (Categoria B, como Espaço das Profissões) e a apresentação de trabalhos em eventos científicos (Categoria B) contabilizam para as horas complementares, desde que atendam os critérios estabelecidos nas resoluções
CG/IQ nº 01/2011 e CG/IQ nº 2/2011.
Nota sobre informações necessárias ao inserir as atividades complementares no SIGAA:
- Tipo de Atividade Complementar;
- Descrição da Atividade Complementar contendo a Carga Horária: Apresentar o tempo de duração, em horas, da atividade desenvolvida, local e data;
- Anexar em formato digital (pdf) cópias da documentação comprobatória das atividades declaradas. Na análise do material, poderão ser solicitados os originais para conferência se a Coordenação entender como necessário.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES!
- De acordo com a RESOLUÇÃO – CG/IQ No. 01/2011, de 21/10/2011, que dispõe sobre os critérios de definição das cargas horárias das atividades complementares, em seu Parágrafo único do Artigo 3º diz que "As atividades realizadas anterior à data de matrícula do aluno na UFG não serão computadas";
- Ficar atento(a) ao Número Máximo atingido de horas para cada atividade: Categorias A, B e C Máx. 70h e D Máx. de 100h;
- Segundo o Art. 6o da RESOLUÇÃO – CG/IQ No. 01/2011 – Fica vedada a utilização das cargas horárias de cursos, palestras, seminários e conferências, realizadas em eventos, já computada na categoria A, do artigo 4º;
- Na Categoria D, quando o discente apresentar o seu TCC, receberá de seu/sua orientador(a) a Declaração correspondente a 100 horas de IC.